sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Vitimologia



Vitimologia nada mais é do que o estudo da vítima desde o momento do delito bem como das consequências que por ela são suportadas.
Segundo Mendelsohn (conhecido como o fundador da vitimologia), as vítimas podem ser divididas em três espécies, sendo que essa divisão haverá de influenciar na aplicação da pena do agente.
Primeiro grupo: vítimas inocentes ou ideais (possibilidade da não participação na produção do resultado lesivo).
Segundo grupo: vítimas provocadoras, imprudentes, voluntárias e ignorantes que colaboram para que o agente infrator alcance seu objetivo (existe culpabilidade recíproca, portanto, deve ser aplicada uma pena menor ao infrator).
Terceiro grupo: vítimas simuladoras e imaginárias, as “supostas vítimas”, (sendo que estas cometem por si só a ação lesiva devendo a verdadeira vítima ser absolvida, excluída de toda pena).




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